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Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arixiguana, Lotes nºs 6, 5 e 4, Gleba 2 - 2ª Parte, Colônia São Jerônimo", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996