Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arixiguana, Lotes nºs 6, 5 e 4, Gleba 2 - 2ª Parte, Colônia São Jerônimo", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Arixiguana, Lotes nºs 6, 5 e 4, Gleba 2 - 2ª Parte, Colônia São Jerônimo", com área de 227,9700ha (duzentos e vinte e sete hectares e noventa e sete ares), situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R-4-758; R-1-4.887; R-3-1.087 e R-1-5.390, fls. 1vº, do Livro 2-RG, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.