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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz - Lote nº 02 do Loteamento São Luiz", situado no Município de São Valério de Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz - Lote nº 02 do Loteamento São Luiz", com área de 1.915,1316ha (um mil, novecentos e quinze hectares, treze ares e dezesseis centiares), situado no Município de São Valério de Natividade, objeto da Matrícula nº 905, fls. 05, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de São Valério de Natividade, da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996