Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.