Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 332.207.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.