Artigo 2º do Decreto de 13 de Setembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição.