Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga deferida à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., pela Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.156, de 5 de setembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.