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Decreto de 11 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a redução do tempo Serviço Militar Inicial.

Decreto de 11 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:

Brasília, 11 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1996, para período inferior a 10 (dez) meses.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1996