JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1996

Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996