Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 1996
Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 9º dos Estatutos da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O capital social da EMBRAPA é de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."