Artigo 1º do Decreto de 10 de Setembro de 1996
Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), mediante a incorporação de reserva de correção monetária do capital, no valor de R$51.095.399,54 (cinqüenta e um milhões, noventa e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), e reserva de doações e subvenções para investimentos, no valor de R$904.600,46 (novecentos e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e seis centavos).