Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Recantão", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.