Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José", conhecido como "Gleba Lago de Pedra", situado no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José", conhecido como "Gleba Lago de Pedra", com área de 6.218,8981ha (seis mil, duzentos e dezoito hectares, oitenta e nove ares e oitenta e um centiares), situado no Município de São Félix do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-2-4.347, Fls. 03; R-2-4.348, Fls. 03; R-4-4.362, Fls. 03/03v; R-1-11.469, Fls. 01v/02; R-1-11.470, Fls. 01; e R-1-11.471, Fls. 01, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.