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Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas propriedades "Fazenda Capianga e Quebra Cabaça", "Boa Vista" e "Imbiguda", situado no Município de Araças, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.