Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas propriedades "Fazenda Capianga e Quebra Cabaça", "Boa Vista" e "Imbiguda", situado no Município de Araças, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.