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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas propriedades "Fazenda Capianga e Quebra Cabaça", "Boa Vista" e "Imbiguda", situado no Município de Araças, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural composto pelas propriedades "Fazenda Capianga e Quebra Cabaça", "Boa Vista" e "Imbiguda", com área de 540,9000ha (quinhentos e quarenta hectares e noventa ares), situado no Município de Araças, objeto dos Registros nºs R-1-2.333, Fls. 91, Livro 2-I; R-5-103, Fls. 123, Livro 2 e R-1-2.817, Fls. 279, Livro 2-J, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996