JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel" situado no Município de Mundo Novo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel", com área de 3.259,5221ha (três mil, duzentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e um centiares), situado no Município de Mundo Novo, objeto do Registro nº R-5-36, fls. 39, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas, do Município de Mundo Novo, da Comarca de Crixas, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996