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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Xavantes e término na Subestação Daia, nos municípios de Goiânia e Anápolis, Estado de Goiás, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002614/88-13.