Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Lagoa das Pedras" situado no Município de Cabeceiras, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Lagoa das Pedras", com área de 1.270,1100ha (um mil, duzentos e setenta hectares e onze ares), situado no Município de Cabeceiras, objeto dos Registros nºs R-19-734, fls. 07, Livro 2-F e R-6-735, fls. 09, Livro 2-F, do Cartório do 1º Oficio e do Registro de Imóveis da Comarca de Cabeceiras, Estado de Goiás.