Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Fazenda Vila Boa", conhecido como "Fazenda Bezerra", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vila Boa", conhecido como "Fazenda Bezerra", com área de 825,7210ha (oitocentos e vinte e cinco hectares, setenta e dois ares e dez centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-13-4.799, fls. 136v, do Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.