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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das "Glebas nºs 5 e 6 (Parte) da Colônia Santa Bárbara", conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Bituruna, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das "Glebas nºs 5 e 6 (Parte) da Colônia Santa Bárbara" conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", com área de 1.669,34000ha (um mil, seiscentos e sessenta e nove hectares e trinta e quatro ares), situado no Município de Bituruna, objeto dos Registros nºs R-1-7.251 e R-1-7.255, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996