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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Inácio/Onça/Jacurutu", conhecido por "Fazenda Santa Helena", situado nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Inácio/Onça/Jacurutu", conhecido por "Fazenda Santa Helena", com área de 8.946,70000ha (oito mil, novecentos e quarenta e seis hectares e setenta ares), situado nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, objeto da Matrícula nº 18.839, Fls.140v/141v, do Livro 3-S, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996