Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Imbé", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.