Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Imbé", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Imbé", com área de 1.091,0000ha (um mil e noventa e um hectares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula nº 105, Fls.105, do Livro 2-A, do Cartório Vinagre de Medeiros da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.