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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Cachoeira/Paiol Velho", situado no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Cachoeira/Paiol Velho", com área de 1.561,0000ha (um mil, quinhentos e sessenta e um hectares), situado no Município de Caçador, objeto da Matrícula nº 9223, fls. 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1996