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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Passagem das Pedras", situado no Município de Viçosa, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Passagem das Pedras", com área de 1.103,5000ha (um mil, cento e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Viçosa, objeto da Matrícula nº 1.672, fls. 199, do Livro 2-E, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996