JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991