Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.