Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.