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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991