Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Órfãos", situado no Município de Cavalcante, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Órfãos", com área de 4.852,6000ha (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares e sessenta ares), situado no Município de Cavalcante, objeto do Registro nº R-1-5.041, Fls. 237v, do Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cavalcante, Estado de Goiás.