JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arapuá/Santa Inez", situado no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Arapuá/Santa Inez", com área de 658,0800ha (seiscentos e cinqüenta e oito hectares e oito ares), situado no Município de Santa Vitória, objeto dos Registros nºs, R-02-13.939 e R-01-16.640, ambos do Livro 02, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996