Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Lote nº 30, do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.