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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Lote nº 30, do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 30, do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", com área de 96,8000ha (noventa e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Araguacema, objeto do Registro nº R-5-M-1063, fls. 200, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996