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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Santo Antonio do Piquiri", situado no Município de Palmital, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Santo Antonio do Piquiri", com área de 740,8000ha (setecentos e quarenta hectares e oitenta ares), situado no Município de Palmital, objeto das Matrículas nºs 192, 193 e 194, e Registros nºs R-1-665 e R-1-4.315, todos do Livro 02, fls. 01, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996