Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fundação Rubem Berta-Varig", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fundação Rubem Berta-Varig", com área de 18.799,2069ha (dezoito mil, setecentos e noventa e nove hectares, vinte ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de Bom Jardim, objeto do Registro nº R-1-242, Fls. 267, do Livro 2-A, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.