Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa de Baixo, situado no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa de Baixo", com área de 1.774,0000ha ( um mil, setecentos e setenta e quatro hectares), situado no Município de Guamaré, objeto do Registro nº R-13-041, Fls. 10, do Livro 2-D, do Cartório Único de Guamaré da Comarca de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.