Artigo 3º do Decreto de 5 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.