Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.