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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de quarenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão que interliga a subestação Rio Largo I às subestações Pilar e Penedo, em 230 kV, com origem na subestação Rio Largo I e término nas subestações Pilar e Penedo, localizadas nos Municípios de Rio Largo, Pilar e Penedo, no Estado de Alagoas, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme planta constante do Processo nº 48100.000248/96-11, e projeto aprovado no Processo nº 27100.002346/87-87.