Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.