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Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.