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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" ou "Rio dos Poços" situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" ou "Rio dos Poços", com a área de 617,4151 ha (seiscentos e dezessete hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Matos Costa, objeto da Matrícula nº 14.362, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1996