Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" ou "Rio dos Poços" situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" ou "Rio dos Poços", com a área de 617,4151 ha (seiscentos e dezessete hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Matos Costa, objeto da Matrícula nº 14.362, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.