Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Manah - Lotes 35, 42, 43, 44, 45, 46 e 47", situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Manah - Lotes 35, 42, 43, 44, 45, 46 e 47", com a área total de 30.492,0000 ha (trinta mil, quatrocentos e noventa e dois hectares), situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, objeto dos Registros nºs R-1-2.758, R-1-2.760, R-1-2.761, R-1-2.762, R-1-2.763, R-1-2.766 e R-1-2.764, fls. 01, todos do Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.