Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pirarucu", situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pirarucu", com a área de 6.533,6026 ha (seis mil, quinhentos e trinta e três hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares ), situado no Município de Formoso do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-3385, Fls. 198, do Livro 2-P, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício de Notas da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.