Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boca de Campo", situado no Município de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.