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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boca de Campo", situado no Município de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boca de Campo", com a área de 2.237,0000 ha (dois mil, duzentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Pedra Grande, objeto do Registro nº R-06-18, Fls. 146, do Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário de Pedra Grande, da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996