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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados

Art. 2º do Decreto /1991