Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.251.175.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.