Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara", situado no Município de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.