JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caracol", situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, denominado "Fazenda Caracol", com a área de 12.349,1538 ha (doze mil, trezentos e quarenta e nove hectares, quinze ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Formoso do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-3381, Fls. 194, do Livro 2-P, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício de Notas da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996