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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Poderes I e II", situado no Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, denominado "Fazenda Três Poderes I e II", com a área de 2.330,1550 ha (dois mil, trezentos e trinta hectares, quinze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Formoso do Araguaia, objeto da Matrícula nº 2.989, Fls. 62, do Livro 2-0, e Registros nºs R-2-7, Fls. 7, Livro 2 e R-4-7, Fls., Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício de Notas da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996