Decreto de 27 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.
Decreto de 27 de Agosto de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996