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Decreto de 27 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

Decreto de 27 de Agosto de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996